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AUDITORIA DIGITAL E-CFEM

Desafios ao Município Minerador

CFEM

A Constituição Federal (artigo 20, §1º) assegura aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União participação no resultado da exploração de recursos minerais no respectivo território ou compensação financeira por essa exploração.

Como receitas patrimoniais originárias dos entes e dos órgãos da administração direta da União, as suas condições de recolhimento e repartição são definidas por regras da União, que tem dupla autoridade normativa na matéria, pois cabe a ela definir as condições legislativas gerais de exploração de potenciais e recursos minerais (artigo 22, incisos IV e XII, da CF) e, também, as condições contratuais específicas da outorga dessas atividades a particulares (artigo 176, parágrafo único, da CF).

Aos municípios é garantido o pleno direito de acompanhamento dos critérios de determinação de suas cotas-parte dessa compensação financeira, concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios, na medida do exercício de atividades de controle sobre os repasses que recebem a título de cotas-parte da CFEM recolhida pela União.

E-CFEM

O sistema e-CFEM é uma aplicação WEB voltada a apuração e acompanhamento, pelos municípios, dos repasses que lhe são devidos de receita originária de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

O E-CFEM vem para prover aos municípios uma ferramenta de execução dessas atividades de controle estatal, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas adequadas ao processamento dos dados de conferência dos valores que lhe são devidos dessa compensação financeira.

1º Passo

Os dados das mineradoras de EFD, ICMS/IPI + XML de NFe são carregados, processados e o sistema Identifica os minérios vendidos

 

2º Passo

Determinação da base de cálculo da CFEM

 

3º Passo

Cálculo da CFEM e Identificação da Parcela do Município

 

4º Passo

Conferência automática do boleto contra documentos fiscais.

5º Passo

Conciliação dos Repasses Bancários. A partir dos dados do boleto, parcela devida ao Município e data de pagamento, o portal do Banco Brasil de Transferências ao Setor Público é acessado pelo sistema no mês seguinte ao do pagamento, fundo “CFM”.

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